Câmara de Vereadores de Pedro Osório

Sancionada lei que institui a carteira do Autista de autoria da Vereadora Amália Ritta

Por Câmara de Vereadores de Pedro Osório - 2019/2020
04/11/2019 13:01
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Em outubro (29), foi sancionada pelo prefeito Chola, a lei nº 3264/2019, que Institui a carteira de identificação do Autista no âmbito do município de Pedro Osório e dá outras providencias de autoria da vereadora Amália Ritta, destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Com base na Lei Estadual 15.322 ( 25 de setembro de 2019 ) e Lei Federal 12.764 ( 27 de dezembro de 2012) que tratam dos direitos conferidos à pessoa com transtorno do espectro autista, e prevê garantia a vida digna, integridade física e moral , com base nestas prerrogativas se torna fundamental um instrumento de identificação para que possa receber na integra os direitos previstos em lei, entre estes o que considera pessoa diagnosticada com TEA,  com deficiência para todos os efeitos, com direito a assistência social. No artigo 3º da lei está previsto que a carteira seja expedida sem qualquer custo, por autoridade da área de saúde que deverá ser acompanhada de relatório médico, confirmando o diagnóstico com CID 10 F 84, bem como demais documentos de identificação exigidos pelo órgão municipal competente. “Fui procurada por diversos pais e cuidadores de portadores do TEA que comentavam a dificuldade de apresentar uma identificação para que pudessem receber os direitos já previstos em lei, principalmente em filas de bancos e comercio em geral onde tem direito de atendimento preferencial “ comentou a vereadora Amália Ritta autora da lei 3264/2019.  A carteira terá validade de cinco anos devendo ser revalidada com o mesmo número de identificação, a referida lei será regulamentada pelo executivo que tem 90 dias a contar da sua publicação. Iram Lima –Assessor de Imprensa RP 9801       

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Em outubro (29), foi sancionada pelo prefeito Chola, a lei nº 3264/2019, que Institui a carteira de identificação do Autista no âmbito do município de Pedro Osório e dá outras providencias de autoria da vereadora Amália Ritta, destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Com base na Lei Estadual 15.322 ( 25 de setembro de 2019 ) e Lei Federal 12.764 ( 27 de dezembro de 2012) que tratam dos direitos conferidos à pessoa com transtorno do espectro autista, e prevê garantia a vida digna, integridade física e moral , com base nestas prerrogativas se torna fundamental um instrumento de identificação para que possa receber na integra os direitos previstos em lei, entre estes o que considera pessoa diagnosticada com TEA,  com deficiência para todos os efeitos, com direito a assistência social. No artigo 3º da lei está previsto que a carteira seja expedida sem qualquer custo, por autoridade da área de saúde que deverá ser acompanhada de relatório médico, confirmando o diagnóstico com CID 10 F 84, bem como demais documentos de identificação exigidos pelo órgão municipal competente. “Fui procurada por diversos pais e cuidadores de portadores do TEA que comentavam a dificuldade de apresentar uma identificação para que pudessem receber os direitos já previstos em lei, principalmente em filas de bancos e comercio em geral onde tem direito de atendimento preferencial “ comentou a vereadora Amália Ritta autora da lei 3264/2019.  A carteira terá validade de cinco anos devendo ser revalidada com o mesmo número de identificação, a referida lei será regulamentada pelo executivo que tem 90 dias a contar da sua publicação. Iram Lima –Assessor de Imprensa RP 9801